Foram estabelecidas no dia 04/10/2010 por Acordo entre as duas Chapas e os membros do DCE as seguintes regras:
Preparação das urnas e cédulas: No dia 06/10/10 às 20h, dois representantes de cada Chapa deverão comparecer ao DCE - Unimontes para proceder à assinatura e contagem de todas as cédulas a serem utilizadas nas eleições.
Esses mesmos representantes também deverão estar presentes no momento de abertura e fechamento das votações.
As eleições ocorrerão no dia 07 de outubro das 7h da manhã às 19h30, simultaneamente no HUCF e no CCBS. A mesa receptora é composta de um membro de cada chapa, que deve se identificar por meio de um crachá disponibilizado pelo DCE.
A ausência de representantes de uma das chapas não impossibilita o seguimento das votações.
No Momento da eleição, ficará afixado um cartaz contendo as informações de cada chapa nos locais de votação, sendo essa a única forma de divulgação das propostas de cada chapa.
É proibida a realização de Boca de Urna.
Cada eleitor pode votar somente uma vez, sendo que o seu local de votação é determinado pelo seu período:
1º ao 6º períodos: Votam no prédio do CCBS - Campus Darcy Ribeiro.
7º ao 12º períodos: Votam no Hospital Universitário Clemente de Faria.
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento com foto.
Ao término das votações (19h30), as duas urnas deverão ser deslocadas para o DCE. Também serão abertas simultaneamente na presença dos membros da Comissão Eleitoral e dos representantes de cada Chapa.
É vencedora a chapa que obter a 50% dos votos mais um.
O não cumprimento das regras acima deve ser avaliado pela Comissão Eleitoral e pode acarretar em penalidade para alguma das Chapas.
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